ESTATUTO DO INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º - Dar-se-á essa associação destinada a promover o desenvolvimento econômico e social, por meio do esporte, cultura e turismo, a denominação de INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, doravante designado IRCBRAZIL, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, e abrangência nacional, em 01 de julho de 2024, com sede e foro na Rua Manoel Medeiros Guedes, nº 12, sala 201, Cxp 690, Bairro Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58.038-360, cujas atividades serão regidas pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º - A Associação INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL poderá criar filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º - A Associação tem duração por prazo indeterminado.
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4º - A Associação tem por objetivo a representação e defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas, interessadas na promoção e desenvolvimento do esporte, cultura e turismo.
Art. 5º - A Associação buscará seu objetivo com estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião e exercendo, entre outras, as seguintes atividades:
I. Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura, do esporte, e o pleno exercício dos direitos culturais;
II. Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
III. Realização de eventos esportivos, desportivos, paradesportivos, ações de fomento ao esporte e desporto, realizar e participar de competições amadoras e profissionais;
IV. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
V. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
VI. Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
VII. Planejar, coordenar e executar programas de desenvolvimento e capacitação de trabalhadores, técnicos e gestores;
VIII. Publicação e divulgação de materiais concernentes ao objeto da associação;
IX. Atuar com foco na qualidade de vida realizando eventos esportivos e culturais;
X. Realizar convênios de cooperação técnica, científica e financeira, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acadêmicas, empresariais ou não-governamentais;
XI. Realizar cursos, treinamentos, seminários, estudos, pesquisas e experimentação no esporte e na cultura;
XII. Organizar e coordenar eventos, promover palestras e conferências ligadas ao esporte e cultura;
XIII. Participar na elaboração, coordenação e fiscalização das regras e parâmetros técnicos dos eventos esportivos;
XIV. Promover o turismo por meio de realização de eventos esportivos e culturais;
XV. Promover o profissionalismo, a formalidade, a capacitação e a certificação em turismo, esporte e cultura;
XVI. Desenvolver projetos de promoção turística do segmento esportivo e cultural no Brasil e no exterior;
XVII. Promover estudos técnicos e científicos, estimular estágios, pesquisas e o entendimento do mercado de turismo esportivo e cultural no Brasil;
XVIII. Patrocinar e apoiar novos eventos e eventos já existentes, podendo firmar convênios ou parcerias, desde que estejam de acordo com os princípios e objetivos da associação;
XIX. Contribuir através de cursos, seminários, debates e workshops, o aperfeiçoamento dos recursos humanos voltados aos diversos segmentos do setor de turismo, visando o aprimoramento do padrão dos serviços turísticos;
XX. Apoiar e orientar a implantação de novos serviços e equipamentos turísticos;
XXI. Manter o intercâmbio técnico, cultural e social com entidades congêneres no âmbito nacional e internacional, visando o desenvolvimento turístico;
XXII. Incentivar a pesquisa no campo do turismo e do mercado de eventos em geral;
XXIII. Promover o turismo receptivo através de campanhas, projetos e elaboração de material de marketing de destino.
Parágrafo primeiro - Para atingir seus objetivos sociais, a Associação poderá celebrar contratos, termos de parceria, de fomento, de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público, entidades privadas ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como prestar serviços dentro de sua área de atuação.
Parágrafo segundo - A Associação desenvolverá suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas e ações, bem como de forma indireta, por meio de outras organizações sem fins lucrativos.
TÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Capítulo I – Da Composição do Quadro
Art. 6º - O INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL será constituída e poderá contar com um número ilimitado de sócios, que se disponham a contribuir para os objetivos da associação, não respondendo nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
§1º. Responderá civil e criminalmente, o sócio ou sócia que cometer, em nome do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, por dolo ou culpa, abuso de poder, fraude, ou qualquer ato lesivo que se desvie da finalidade da associação.
§2º. Os direitos e deveres decorrentes do presente estatuto social são pessoais e intransferíveis.
Art. 7º - O quadro associativo INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL será composto pelas seguintes categorias:
I. Fundadores: pessoas que participaram da Assembleia Geral de Fundação do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
II. Contribuintes: pessoas físicas, civilmente capazes, ou jurídicas, mediante representante legal civilmente capaz, dispostas a colaborar com os objetivos sociais do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, com ingresso na associação mediante convite ou mediante pedido de filiação;
III. Beneméritos: pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam ou tenham contribuído, intelectual ou materialmente, para a concretização dos objetivos sociais do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, com ingresso da associação mediante convite da Diretoria Executiva;
IV. Beneficiados: pessoas físicas ou jurídicas que recebam gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados e instituições não governamentais nacionais ou estrangeiras;
V. Atletas: pessoas físicas, civilmente capazes ou mediante representante legal civilmente capaz, em virtude de suas aptidões físicas e/ou méritos esportivos, e que defendam o IRCB Sport Club.
Capítulo II – Dos Direitos e Deveres
Art. 8° - São direitos dos associados:
I. Usufruir dos serviços oferecidos pelo Instituto;
II. Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e a voto, desde que atendidos os requisitos do presente Estatuto;
III. Pedir desligamento do quadro associativo, por escrito, a Diretoria Executiva, se quites com seus deveres associativos;
IV. Requerer a convocação de Assembleia Geral, juntamente com 1/5 (um quinto) dos Associados;
V. Tomar conhecimento dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Instituto e apresentar propostas a Diretoria Executiva
VI. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva;
VII. Votar e serem votadas para os assentos na Diretoria Executiva, observados os requisitos mínimos estabelecidos por este Estatuto;
Art. 9° - São deveres dos associados:
I. Cumprir as disposições estatutárias bem como as deliberações da Diretoria Executiva;
II. Pagar pontualmente as contribuições associativas, sob pena de perda do direito de voto;
III. Denunciar qualquer irregularidade praticada por dirigente ou associado;
IV. Fornecer à Associação as informações solicitadas para fins estatísticos.
Art. 10º - A admissão dos Sócios Contribuintes deverá ser requerida formalmente à Diretoria Executiva, mediante formulário, que deverá informar o interessado acerca da aprovação ou não do pedido de filiação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido.
§1º. Poderão se filiar somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou ainda menores de idade legalmente autorizados por seus representantes legais, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa;
§ 2º. Em caso de indeferimento da candidatura de filiação pela Diretoria, fica assegurado o envio de recursos do interessado à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência do indeferimento.
Art. 11º - Os pedidos de desligamento da associação deverão ser realizados de forma formal e escrita, através de carta registrada com aviso de recebimento, e-mail ou outro meio oficial, perante a Diretoria Executiva e terão efeitos imediatos.
Art. 12º - Os sócios, independentemente de sua categoria, poderão ser excluídos do quadro associativo quando:
I. Infringirem o estatuto social ou o regimento interno;
II. Agirem com o intuito de causar dano material ou moral à associação ou a qualquer de seus associados;
III. Descumprirem as deliberações tomadas em Assembleia;
IV. Praticarem condutas ética e moralmente duvidosas, ou ilícitas;
V. Deixar de pagar, no caso dos sócios contribuintes, anuidade da contribuição associativa;
VI. Assumir cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
§1º. As infrações de menor potencial ofensivo poderão ser penalizadas com advertência ou suspensão do associado pelo prazo de 1 a 2 anos.
§2º. As exclusões por justa causa serão tratadas exclusivamente pela Diretoria Executiva, não cabendo recurso à Assembleia Geral.
§3º. A exclusão do associado não impede a sua responsabilização civil e penal pelos atos praticados.
§4º. A exclusão do associado não ensejará, sob nenhuma hipótese, direito à pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza.
§5º. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
TÍTULO III
DAS RECEITAS E DESPESAS
Capítulo I – Da Composição do Quadro
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO
Art. 13º - O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, direitos e valores pela mesma adquiridos ou recebidos sob a forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para estrito cumprimento das suas finalidades sociais.
Art. 14º - Os recursos financeiros da Associação são constituídos por:
I. Contribuições Associativas;
II. Doações de voluntários, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
III. Remuneração por comercialização de produtos e/ou eventos realizados;
IV. Locações, legados, patrocínios e subvenções;
V. Rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
VI. Receitas oriundas de Emendas Parlamentares, e decorrentes de Incentivos do Poder Público;
VII. Rendas provenientes dos títulos, das ações ou dos ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
VIII. Acordos e convênios, inclusive Termos de Parcerias celebrados com o Poder Público;
IX. Outras receitas eventuais.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 15º - São Órgãos Administrativos do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão mandato de duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período, para mandatos subsequentes indeterminados.
Capítulo I – Das Assembleias Gerais
Art. 16º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da vontade social e constitui-se dos sócios adimplentes com o INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 17º - Compete somente à Assembleia Geral:
I. Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho;
II. Deliberar e autorizar a aquisição, alienação, oneração ou permuta de bens do ativo permanente, observado o valor de alçada fixado em Regimento Interno;
III. Autorizar a alteração, no todo ou em parte, deste Estatuto;
IV. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da associação;
V. Fixar, majorar ou reduzir taxas associativas;
VI. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
VII. Deliberar sobre a dissolução e liquidação do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL.
§1º. A Assembleia Geral será sempre convocada, instalada e presidida pelo Presidente, ordinariamente, 01 (uma) vez em cada ano, na segunda quinzena de julho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, nos termos do presente Estatuto.
§2º. As atas das Assembleias deverão ser lavradas e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Diretoria Executiva e, ainda, arquivadas e ordenadas seguindo o critério cronológico.
§3º. As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, mediante edital publicado no site da Associação ou por outro meio eletrônico oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constarão informações como local, data e hora da primeira e segunda chamadas, além da ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
§4º. As Assembleias Gerais terão início em primeira chamada com o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios adimplentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários e, em segunda e última chamada, pelo menos 30 (trinta) minutos após a primeira chamada, com os associados presentes.
§5º. A presença dos sócios deverá ser registrada em lista própria e esta será anexada à ata da respectiva Assembleia.
§6º. É facultado ao sócio fazer-se representar por Procurador, com procuração específica e com firma reconhecida ou assinatura por certificado digital padrão ICP Brasil nas Assembleias do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL.
§7º. A Assembleia Geral poderá ser convocada e realizada por meio eletrônico.
§8º. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e Conselho e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Capítulo II – Diretoria Executiva
Art. 18º - A Diretoria Executiva do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL será composta por:
I. Presidente;
II. Secretário Geral;
III. Diretor Financeiro.
Parágrafo único - A Diretoria poderá se reunir, sempre que se fizer necessário, sendo as deliberações por maioria simples dos seus membros.
Art. 19º - Compete ao Presidente e, na sua ausência, impedimento ou vacância, ao Secretário Geral:
I. Representar a Associação ativa e/ou passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Assinar, cheques e outros títulos, bem como qualquer documento referente à confissão de dívida do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, bem como as operações/transações financeiras eletrônicas;
III. Autorizar o pagamento de despesas ordinárias aprovadas pelo Conselho;
IV. Convocar e presidir as Assembleias e as reuniões de Diretoria Executiva e do Conselho;
V. Nomear representante de eventuais comissões e grupos de trabalho;
VI. Fazer as relações públicas da Entidade segundo as diretrizes traçadas pela Diretoria Executiva;
VII. Dar posse aos novos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho;
VIII. Assinar correspondências e documentos oficiais do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL.
Art. 20º - Compete ao Secretário Geral:
I. Realizar, organizar e dirigir os trabalhos administrativos relativos à Secretaria com a orientação dos expedientes da Diretoria, direcionando as correspondências e quaisquer documentos recebidos, encaminhando à Presidência, aos Departamentos e às possíveis Comissões, conforme o caso;
II. Organizar a ordem do dia das reuniões de Diretoria, enviando-a com antecedência de 05 (cinco) dias úteis aos componentes da mesma;
III. Providenciar a lavratura das Atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais bem como seu arquivamento em ordem cronológica;
IV. Redigir toda a correspondência e documentos oficiais do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL e submetê-la ao Presidente para assinatura;
V. Substituir o Presidente em seus impedimentos provisórios ou definitivos;
VI. Zelar pelo cumprimento das formalidades legais e estatutárias do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL;
VII. Publicar todas as notícias das atividades da entidade através dos canais de comunicação disponíveis;
VIII. Coligir, em colaboração com os outros órgãos da associação, todos os atos necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria Executiva.
Art. 21º - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Administrar as receitas e despesas do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, com registro do fluxo de caixa e conciliações bancárias em frequência compatível com o bom controle das contas;
II. Dirigir os trabalhos de Tesouraria;
III. Providenciar a escrituração contábil do movimento financeiro, levantar balancetes e balanços;
IV. Prestar contas mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, ao Conselho para aprovação;
V. Apresentar o balanço anual ao Conselho para aprovação.
Art. 22º - Nos impedimentos definitivos de qualquer dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente escolherá novo membro, que será submetido à aprovação do Conselho, por maioria simples.
Art. 23º - Perderá o mandato, mediante ato do Presidente, o membro da Diretoria Executiva que deixar de comparecer a mais de 03 (três) reuniões ordinárias anuais e/ou 06 (seis) alternadas durante seu mandato sem justa causa.
§1º. A justificativa por cada ausência deverá ser apresentada por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da ausência, diretamente ao Secretário Geral.
§2º. Em caso de perda de mandato, será nomeado, pelo presidente da diretoria executiva, novo membro para ocupar a vaga;
Art. 24º - Serão permitidas sucessivas reeleições para os mesmos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 25º - A Diretoria Executiva, anualmente, em Assembleia Geral, prestará contas aos sócios através da apresentação do balanço anual.
Art. 26º - A Diretoria Executiva deverá elaborar e apresentar ao Conselho a proposta orçamentária relativa ao ano subsequente até o mês de novembro do ano corrente.
Art. 27º - O INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL poderá remunerar os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal pelo exercício do cargo a que foi destinado, entretanto não será distribuído, em nenhuma hipótese, lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais "ativos" de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente em benefício da entidade associativa.
Capítulo III – Conselho Fiscal
Art. 28º - O Conselho Fiscal é o órgão deliberativo do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, sendo constituído por 03 (três) membros, com mandato igual ao da Diretoria Executiva.
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Elaborar e alterar o Regimento Interno do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, com o auxílio dos membros da Diretoria Executiva;
II. Analisar e decidir sobre a aprovação dos balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva da associação;
III. Manifestar-se sobre relatórios e demonstrações financeiras sempre que solicitados;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução das decisões tomadas pela Diretoria Executiva;
V. Decidir sobre outras matérias de interesse que lhe sejam submetidas;
VI. Decidir sobre a proposta da Diretoria Executiva acerca do valor, do vencimento e da forma de pagamento das contribuições sociais, bem como das multas pelo inadimplemento;
VII. Decidir sobre a aprovação da proposta orçamentária anual do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, apresentada pela Diretoria Executiva;
VIII. Deliberar sobre questões que não tenham sido expressamente tratadas neste Estatuto.
Art. 30º - A reunião do Conselho Fiscal somente será instalada com a presença de, no mínimo, 02 (dois) conselheiros, sejam eles titulares, e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Estatuto que exigem maioria absoluta.
§1º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre necessário e/ou convocado pelo Presidente.
§2º. As atas das reuniões poderão ser lavradas e assinadas pelos presentes e, ainda, arquivadas e ordenadas seguindo o critério cronológico.
Art. 31º - Perderá o mandato, mediante ato do Presidente, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a mais de 03 (três) reuniões ordinárias anuais e/ou 06 (seis) alternadas durante seu mandato sem justa causa.
Parágrafo único: A justificativa por cada ausência deverá ser apresentada por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da ausência, diretamente ao Secretário Geral.
Art. 32º - Serão permitidas sucessivas reeleições para o cargo de conselheiro fiscal.
TÍTULO V
ELEIÇÕES
Art. 33º - Haverá eleição direta a cada 04 (quatro) anos, por voto direto, secreto e universal em Assembleia Geral Ordinária, para a composição da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal.
§1º. Poderão votar todos os sócios fundadores, beneméritos e contribuintes adimplentes, e que se encontrem no quadro associativo à pelo menos 2 (dois) anos, todos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§2º. São elegíveis apenas os sócios fundadores, beneméritos e contribuintes adimplentes, e que se encontrem no quadro associativo há pelo menos 2 (dois) anos, todos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§3º. As candidaturas aos cargos da Diretoria Executiva e demais membros do Conselho Fiscal deverão ser feita através de chapa fechada com candidatos a todos os cargos que a compõem.
§4º. A candidatura será sempre realizada mediante inscrição em site oficial do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, www.ircbrazil.com.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da Assembleia Geral cuja finalidade seja a eleição.
§5º. Fica assegurado a qualquer candidato ou chapa, encaminhar publicidade aos associados eleitores.
§6º. Fica vedada a remessa de divulgação que infrinja a ética e a moral e os bons costumes de outros candidatos, de Diretores, Conselheiros e/ou sócios, respondendo aquele que dela se utilizar, civil e criminalmente pelos danos causados ao ofendido, sem prejuízo das punições estatutárias e regimentais.
§7º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos.
§8º. A votação deverá ser feita através de cédula única, com indicação do número e nome da chapa, podendo ocorrer de maneira virtual.
§9º. A primeira eleição do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL dar-se-á na sua Assembleia Geral de Fundação, quando serão eleitos, por aclamação, os membros da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal.
§10º. Nas eleições seguintes, no caso de não haver chapa constituída, os sócios deverão eleger, por voto direto, secreto e universal em Assembleia Geral Ordinária, o Presidente da Diretoria Executiva, que escolherá a seu critério os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, dando posse a eles.
§11º. Aplicam-se às eleições do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL as normas da legislação eleitoral vigente, no que lhe for complementar e compatível.
TÍTULO VI
IRCB SPORTS CLUB
Art. 34º - O IRCB SPORTS CLUB é o clube de esportes oficial do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL, dedicado a promover a prática esportiva e a formação de atletas em diversas modalidades.
Art. 35º - O logotipo do IRCB SPORTS CLUB é composto por um escudo, as cores branca e azul marinho, podendo ser alterado pela Diretoria Executiva.
Art. 36º - Os uniformes são de modelo definidos e aprovados pela Diretoria Executiva, considerando algumas das seguintes cores: azul marinho e branco, predominantemente.
Art. 37º - O IRCB SPORTS CLUB pode adotar, em casos específicos, outros emblemas e cores em caráter promocional.
Art. 38º - Nossa missão é proporcionar oportunidades para que os atletas do IRCB SPORTS CLUB possam se desenvolver fisicamente, mentalmente e socialmente através do esporte.
Art. 39º - O IRCB SPORTS CLUB valoriza a inclusão social, garantindo que todos, independentemente de idade, gênero ou condição física, tenham a chance de participar e prosperar em um ambiente positivo e acolhedor.
Art. 40º - No IRCB SPORTS CLUB, acreditamos que o esporte é uma poderosa ferramenta para a construção de uma comunidade mais saudável e coesa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - O primeiro Conselho eleito do INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL deverá apresentar proposta de Regimento Interno à Assembleia Geral Ordinária no prazo de 01 (um) ano, para aprovação em Assembleia.
Parágrafo único: As normas do Regimento Interno não poderão contrariar nem revogar o estabelecido pelo presente estatuto.
Art. 42º - O INSTITUTO RUNNING CULTURE BRAZIL não poderá atuar politicamente e/ou manifestar apoio, favorável ou contrário, em qualquer tipo de eleição, bem como em relação aos respectivos candidatos, devendo manter-se neutra e apartidária.
Art. 43º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o cargo será preenchido dentre os associados, mediante indicação do Presidente.
§1º. O pedido de renúncia terá efeito imediato.
§2º. O pedido de renúncia se dará por escrito e deve ser protocolado no site oficial do Instituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, o submeterá à deliberação da Diretoria Executiva para indicação de providências.
§3º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e realizará novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes e poderão ser reeleitos para o biênio subsequente.
Art. 44º - O presente estatuto social poderá ser alterado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores, beneméritos e contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo o quórum para início da Assembleia Geral Extraordinária, em primeira chamada, de maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, pelo menos meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Art. 45º - Os sócios de nenhuma categoria responderão pelas obrigações sociais.
Art. 46º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Art. 47º - A extinção do Instituto dar-se-á mediante o voto favorável de 4/5 (quatro quintos) dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim, conforme previsto nos arts. 13, inciso VIII, e 16, inciso III, deste Estatuto.
Parágrafo único - Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o patrimônio a instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 49º - Fica eleito o Foro de João Pessoa - Paraíba, para dirimir todas as questões oriundas do presente estatuto social.
João Pessoa, 01 de julho de 2024.


